domínio público marítimo - tradução para russo
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domínio público marítimo - tradução para russo

Domínio público marítimo terrestre

domínio público marítimo         
государственное морское судоходство
domínio público marítimo         
государственное морское судоходство
domínio público         
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Public Domain; Dominio publico; Domínio Público; Public domain
государственный сектор, публичный сектор, всеобщее достояние, общественное достояние, государственное владение, государственное имущество

Definição

domínio
sm (lat dominiu)
1 V dominação.
2 Qualidade de proprietário.
3 Faculdade de dispor de alguma coisa como senhor dela.
4 Propriedade.
5 Autoridade.
6 Espaço ocupado, habitação, lugar; pertença.
7 Possessão.
8 Território extenso que pertence a um indivíduo ou Estado.
9 Âmbito de uma arte ou ciência: No domínio da Medicina.
10 Conhecimento.
11 Influência.
12 Inform Área ou grupo de nós em uma rede. D. de si (mesmo): autodomínio; sangue frio; força de vontade
D. direto: o do aforador sobre a substância e disponibilidade do imóvel aforado, exceto as suas utilidades
D. do Estado: conjunto dos bens e direitos próprios de uma nação
D. público: coisas que, por sua natureza, não são suscetíveis de propriedade privada
D. útil: o do foreiro ou enfiteuta de tirar do imóvel aforado toda a utilidade, salvos apenas os direitos do senhorio direto
Ser de domínio público: ser sabido de todos; constar em público.

Wikipédia

Domínio Público Marítimo

O Domínio Público Marítimo, é um conceito do direito português, estabelecido em 1864, que determina que a faixa em terra da zona costeira (margens, praias, etc) é propriedade inalienável do Estado, pelo que os privados (pessoas, empresas, etc) só podem dispor do direito de utilização ou exploração dessa área, e nunca da sua propriedade. O Domínio Público Marítimo em Portugal é actualmente regido pela Lei 54/2005 de 15 de Novembro e pela Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro.

A todos aqueles que consigam provar documentalmente que são os legítimos herdeiros/proprietários de algum lote desta área em data anterior a 1864, o Estado reconhece a propriedade, mas isso não os desobriga, ou exclui, do cumprimento das normas que aplicam ao restante Domínio Público Marítimo.

Inicialmente a jurisdição estava sob a alçada da Marinha tendo passado para a (entretanto extinta) Direcção Geral de Portos, e em 1992, por sua vez essas competências são na sua maior parte transferidas para o Ministério do Ambiente.

Actualmente abrange uma faixa de território de cerca de 50 m, a contar da linha media da baixa-mar para o interior.

O dominio publico hidrico é parte de um conjunto muito maior, existindo não só nas regiões portuárias e nas zonas onde se faz sentir a maré mas sim em todo o território Nacional, nas margens dos rios, ribeiras, etc.